quarta-feira, 21 de novembro de 2012

CONTRATO A PREENCHER


CONTRATO MUSICAL BLACK UP PRODUÇÕES 
CONTRATANTE: [Nome da Contratante], com sede em __________, na Rua __________, nº/complemento __________, bairro __________, CEP __________, no Estado __________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, e no Cadastro Estadual sob o nº __________, neste ato representada pelo seu [Cargo do representante] __________, [Nacionalidade][Estado Civil][Profissão], Carteira de Identidade nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, bairro __________, CEP __________, Cidade __________, no Estado __________;

CONTRATADA:Blackup Produções ltda],
 com sede em _Belo Horizonte ,  na Rua: Barão de Guaxupé, nº _672/304 bairro :Alto dos pinheiros, CEP : 30.530-160, no Estado Minas Gerias , inscrita no CNPJ sob o nº :Isento, neste ato representada pelo seu [Produtor musical] Edmilson Candido  [Brasileiro][Solteiro[Músico], Carteira de Identidade nº m 3 955 249, OMB nº 15.158, residente e domiciliado na Rua: Oriental nº/ 452 complemento:01  bairro : São Lucas  CEP : 30320 240, Cidade : belo Horizonte no Estado :Minas Gerais
As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação de um apresentação musical por parte de:             neste ato representada por seu empresário, o CONTRATADO, ao público presente em evento referente a ................................................................................................, a  ser realizado no [nome do local ) situada à Rua __________, nº __________, bairro __________, Cep __________, no Estado __________, no dia __________, às __________ horas.
Parágrafo Único. O contratante contrata os serviços de
(   ) saxofonista .                            (     ) trompetisa/ tchelo              (      ) DUPLA MUSICAL
(    ) fluatista                                   (     )  cantor/cantora                    (    )  TRIO MUSICAL
(     ) violinista                                 (      ) som                                    (   ) BANDA BAILE     



3. DA DURAÇÃO DO EVENTO
Cláusula 2ª. terá duração de __________ (valor expresso) horas.

Cláusula 3ª. Os musico dará a oportunidade de um atraso máximo de 30 minutos por parte da contratada, podendo o grupo de ausentar depois desse período sem agravante algum.
4. DO REPERTÓRIO
Cláusula 4ª. O repertório musical a ser apresentado no dia , será escolhido em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante reunião previamente definida para tratar da questão, devendo ambos assinarem a Playlist com o repertório acertado, a ser anexada a esse instrumento (Anexo I).
Parágrafo único. No decorrer da apresentação, a CONTRATANTE, bem como seus convidados presentes ao evento, poderão dar sugestões sobre o repertório, mas sem vinculação de aceitação pelo CONTRATADO
5. DOS EQUIPAMENTOS
Cláusula 5ª. O CONTRATADO fornecerá todo equipamento necessário para a realização do show, comprometendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos; são elas:
01- SOM COMPATIVEL PARA LIGAR
02- 01 MICROFONE COM PEDESTAL PARA LIGAR CADA INSTRUMENTO
03- UMA SAIDA MONO STERO PARA LIGAR O TECLADO
P.S CASO A IGREJA OU LOCLA DO EVENTO NÃO TIVER SOM, O CONTRATADO TERCERIZARÁ UM E O VALOR SERÁ REPASSADO AO CONTRATANTE
6. DAS DESPESAS
Cláusula 6ª. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

7. TRAJE:  Os músicos portará:
·         Terno escuro
·         Camisa escura ou lisa social
·         Gravata
·         Sapatos pretos
·         Limpa aparência visual
·         VESTIDO SOCIAL ( MULHERES)
8. DAS CONDIÇÕES
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização do evento, sendo que danos ao instrumento a Contratante pelo mesmo.
Cláusula 10ª. Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes a outra empresa ou clube.
9. DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. A CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia de R$ ...........................(                  reias) ao CONTRATADO, da seguinte forma:
01-  50% (           )  NA ASSINATURA DO CONTRATATO, POIS ÉSSE SINAL QUE GARANTE A DATA
02- 50% 100,00 ( cem reais ) 48 ANTES (                             ) DO EVENTO
03- PAGANDO TUDO NA ASSINATURA DO CONTRATO A CONTRATANTE GANHA 5% DE DESCONTO:  (                                  )
CONTA PARA DEPÓSITO SE HOUVER NESCESSIDADE:
BANCO ITAU: AGENCIA 8261 CONTA POUPANÇA : 14348 4 /500 EDMILSON CANDIDO


10. DA RESCISÃO
Cláusula 12ª. O presente contrato será rescindido caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.

Cláusula 13ª. Caso ocorra algum impedimento à realização do show, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
11. DA MULTA
Cláusula 14ª. A parte que der causa à rescisão do presente instrumento pagará multa de R$2.000,00 (MIL REAIS ).
12. DO FORO
Cláusula 22. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[BELO HORIZONTE.........DE ................................. DE 201..
Nome e assinatura do Contratante]

[Nome e assinatura do Contratado] 
Edmilson Candido

[Nome, RG e assinatura da Testemunha 1]

[Nome, RG e assinatura da Testemunha 2]

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